Novas regras de segurança nos aeroportos

As novas regras de segurança nos aeroportos, relativa à bagagem de cabine, ie, a dita bagagem de mão, tem vindo a gerar muita confusão e ainda restam algumas dúvidas.

Eu própria que vou amanhã de viagem, sabia que não podia levar líquidos nem bebidas nem comida, mas fiquei a saber que isso é só aplicável à bagagem de mão!


Cá ficam algumas dicas:


O que há de novo?


Ao fazer as malas:
Ao passageiro apenas é permitido levar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos deverão estar em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 mililitros cada. O passageiro deverá embalar estes recipientes dentro de um saco de plástico transparente e resselável cuja capacidade não deverá ser superior a um litro por passageiro (ver foto em baixo).


Liquidos Exemplos


No aeroporto

Para ajudar os operadores de controlo de segurança a detectar líquidos, deverá:



  • Apresentar todos os líquidos transportados aos operadores de controlo nos pontos de controlo de segurança para serem examinados.

  • Despir o seu casaco e/ou sobretudo. Estes serão rastreados em separado, enquanto o passageiro é rastreado através dos Pórticos e, se necessário, por revista manual.

  • Retirar os computadores portáteis e outros aparelhos eléctricos grandes da sua bagagem de mão. Estes serão rastreados em separado, enquanto o passageiro é rastreado através dos Pórticos e, se necessário, por revista manual.

Alguns exemplos do que se entende por líquidos


  • água e outras bebidas, sopas, xaropes

  • perfumes

  • gel, incluindo gel para o cabelo e de duche

  • pastas, incluindo pasta de dentes

  • rímel

  • cremes, loções e óleos

  • sprays

  • conteúdos de recipientes pressurizados, incluindo espuma de barbear, outras espumas e desodorizantes

  • misturas líquidas-sólidas

  • qualquer outro item com consistência semelhante

O que não muda?

O passageiro poderá ainda:


  • Transportar líquidos nas malas a entregar no check-in (a denominada bagagem de porão). As novas regras afectam apenas a bagagem de mão.

  • Se necessitar de transportar na sua bagagem de mão medicamentos e necessidades dietéticas, incluindo comida para bebés, para consumo durante a viagem deverá estar munida de prova dessa necessidade e, no caso de dúvida poderá ser-lhe exigida a realização de um teste (provar o leite, derramar sobre a pele uma amostra do líquido, mostrar prescrição médica, etc.).

    Poderá ser-lhe pedida uma prova de que são necessários, pelo que deverá ter consigo elementos que suportem a prova (prescrição médica).

  • Comprar líquidos tais como bebidas e perfumes tanto numa loja de um aeroporto da UE, quando localizada para além do ponto onde o passageiro exibe o seu cartão de embarque, ou a bordo de uma aeronave operada por uma companhia aérea da UE.

Nota importante:

Estes itens passarão a ser embalados em sacos de plástico invioláveis e devem ter junto deles a prova de que a compra foi feita nesse dia em loja localizada em área de segurança (após controlo do cartão de embarque ou do posto de controlo).


Caso a sua viagem inclua uma transferência num outro aeroporto deverá manter a inviolabilidade do saco que contém esses itens.

Se forem vendidos numa embalagem especial selada, não a abra antes de ser rastreado num posto de controlo de segurança – de outro modo, o conteúdo poderá ser confiscado nos pontos de controlo. (Se fizer transbordo num aeroporto da UE, não abra a embalagem antes do rastreio no aeroporto de transbordo, ou do último aeroporto se fizer transbordo mais do que uma vez).

Todos estes líquidos são adicionais às quantidades contidas nos sacos de plástico resseláveis acima mencionados.

Estas informações não dispensam a consulta da página do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) cujo endereço é: www.inac.pt

Se tiver quaisquer dúvidas, por favor coloque-as à sua companhia aérea ou ao seu agente de viagens antes de viajar.

Por favor seja cortês e coopere com a segurança do aeroporto e com os funcionários da companhia área.

Este documento foi feito pela Comissão Europeia, pela Association of European Airlines e pelo Airports Council International- Europe.

Exclusão de responsabilidade Este documento resume, para sua informação, os principais elementos da legislação relevante da UE, não sendo o verdadeiro texto legal.

IMPORTANTE O texto legal encontra-se disponível na página do Instituto Nacional deAviação Civil : www.inac.pt

Fonte: http://www.ana.pt/

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