Pensão de viuvez será atribuída em função do rendimento do cônjuge

Para o cálculo da pensão serão tidos em conta o rendimento “per capita” a que o cônjuge sobrevivo teria direito, tendo em conta o valor da pensão de invalidez ou de velhice que o beneficiário recebia ou que lhe seria calculada à data do seu falecimento.Para a determinação do valor serão ainda consideradas as pensões de alimentos garantidas a ex-cônjuges.

O acordo da Segurança Social prevê ainda um limite máximo para o valor das pensões futuras, mas também o "congelamento nominal" das pensões já em vigor que superem os 12 salários mínimos.Estas pensões não serão abrangidas pela actualização anual, sugerindo o texto do acordo que estas o sejam de cinco em cinco anos.

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